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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1257/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo n.º 91/99.5 TBSLV pendente no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Silves, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Gabriel Nogueira dos Santos, solteiro, torneiro mecânico, nascido a 30 de Janeiro de 1962, em Lisboa, filho de Vitorino Pedro dos Santos e de Júlia de Jesus Porto Nogueira, actualmente em parte incerta e com última residência conhecida na Avenida de Tomás Ribeiro, 54, 2.º, direito, em Carnaxide, Lisboa, por se encontrar acusado pela prática, em co-autoria, de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alínea d) do Código Penal, de 1982, ou pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e) do Código Penal, de 1995 e por se encontrar acusado em autoria material, de um crime de incêndio, na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 253.º, n.º 1, 22.º e 23.º do Código Penal, de 1982, ou pelos artigos 272.º, n.º 1, alínea a), 22.º e 23.º, todos do Código Penal, de 1995, por despacho de 15 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, implicando esta declaração, a partir desta data, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, ficando o arguido proibido de obter ou renovar quaisquer documentos e certidões pelos serviços personalizados ou não do Estado e autarquias locais, nomeadamente carta de condução, passaporte, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, certidões de casamento, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e automóvel.
29 de Outubro de 199. - O Juiz de Direito, Pedro Manuel Faria de Brito. - A Escrivã Auxiliar, Helena Maria Eugénio Sande.
