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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1258/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes Silva, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 63/91.8TBBRR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Emília Possidónio Silvestre Freitas, filha de Francisco Eusébio Silvestre e de Irene Maria Possidónio, natural da freguesia de São Domingos de Rana, concelho de Cascais, de nacionalidade portuguesa, nascida a 13 de Setembro de 1957, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 5525687, com domicílio na Quinta da Palmeira, bloco D, lote 8, 1.º, esquerdo, 8200 Albufeira, por se encontrar acusada da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal de 1982, praticado em 9 de Setembro de 1998, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
27 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes Silva. - A Oficial de Justiça, Lídia Maria Ventura Nunes.
