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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 583/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 64/96, a correr termos pelo 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, que o Ministério Público move contra o arguido Humberto Joaquim da Costa Lourenço Fraga Fernandes, separado judicialmente, nascido a 7 de Junho de 1958, natural de Odivelas, filho de Manuel Fraga Fernandes e de Maria Júlia de Jesus Lourenço, portador do bilhete de identidade n.º 6159614, de 27 de Janeiro de 1998, emitido em Lisboa, residente na Rua de Alves Redol, lote 37, 4.º, direito, 2675 Odivelas, acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi por despacho de 10 de Março de 2000, proferido nos autos acima indicados, declarada cessada a contumácia ao abrigo do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal.
14 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Fernando Fernandes Rico. - O Escrivão-Adjunto, Rui Dias.