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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 595/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 25/98.4TABRR, pendentes neste Tribunal e Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Fernando Manuel Violante da Silva, solteiro, serralheiro, nascido a 4 de Novembro de 1970, em Sines, filho de Silvestre da Silva Catarino e de Custódia Maria Violante, e actualmente ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro (atenta à redacção introduzida pelo do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro) com referência ao artigo 217.º do Código Penal, é o arguido declarado contumaz ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho proferido nos aludidos autos em 14 de Março de 2000, com os seguintes efeitos, suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização dos actos nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do artigo 320.º do Código de Processo Penal), anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), proibição do arguido obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - O Escrivão-Adjunto, Sebastião Imaginário.
