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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 596/2000 - AP. - O Dr. António Gabriel Baptista dos Santos, juiz de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Beja, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 49-2/97, nos quais são autor o Ministério Público e arguido António José Raminhos Chalampita, solteiro, servente de pedreiro, natural de Cuba, nascido a 14 de Janeiro de 1961, filho de Pedro José Ganso Chalampita e de Ana Gertrudes Raminho, actualmente em parte incerta e com última residência conhecida em Alcaria da Serra, Vidigueira, por estar indiciado da prática do crime, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, e não ter sido possível ser notificado do despacho que designou dia para a audiência, por despacho de 29 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz. A declaração de contumácia tem os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração de contumácia; a proibição do arguido obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução; a proibição de ter documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, cartórios notariais, Centro de Identificação Civil e Criminal, câmaras municipais e juntas de freguesia.
13 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, António Gabriel Baptista dos Santos. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Conceição Horta.
