Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 126/2004 - AP. - O Dr. Manuel Alexandre Teixeira Advínculo Sequeira, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Ferreira do Alentejo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 57/02.0GAFAL, pendente neste Tribunal contra o arguido Andrijauskas Arunas, filho de Alvydas Andrijauskas e de Jawina Andrijaskicne, natural da freguesia de Pluge, concelho de Pluge, Lituânia, nascido em 21 de Novembro de 1981, estado civil desconhecido, tractorista, com domicílio no estaleiro da firma Mota & C.ª - A2, 7700 Almodôvar, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, por referência ao artigo 158.º, n.os 1, alínea a) e 3, do Código da Estrada, praticado em 15 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 31 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Manuel Alexandre Teixeira Advínculo Sequeira. - O Oficial de Justiça, Luís do Pereiro.
