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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1260/2003 - AP. - A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca e de Família e Menores de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 13 486/00.4TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Paulo da Conceição de Jesus, filho de Manuel Custódio de Jesus e de Maria Alice da Conceição, natural da freguesia de Fânzeres, concelho de Gondomar, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Setembro de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8574203, residente na Rua da Fonte da Saúde, 101, Fânzeres, 4420 Gondomar, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Maio de 2000, por despacho de 18 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, pela apresentação de desistência de queixa.
19 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - O Oficial de Justiça, António Matos.
