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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1261/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes Silva, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 581/00.9PECSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Elizeu dos Santos Silva, filho de Paulo Silva e de Josefina dos Santos Silva, natural do Brasil, de nacionalidade portuguesa, nascido a 19 de Janeiro de 1955, solteiro, com domicílio na Rua de Arroios, 19-C, rés-do-chão, São Jorge de Arroios, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 6 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - A Oficial de Justiça, Maria Antónia Rodrigues.
