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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 610/2000 - AP. - O Dr. João António Peres Oliveira Coelho, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum, singular n.º 625/99 a correr termos neste Juízo, foi o arguido Freddy Garcia Orozco, solteiro, director comercial, nascido a 15 de Setembro de 1950, na Venezuela, titular do bilhete de identidade n.º 12944305, com última residência conhecida na Avenida de Renato Araújo, 199, 2.º, direito, São João da Madeira, por despacho de 16 de Março de 2000 e por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 218.º, n.º 1 do Código Penal, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para este arguido a proibição de obter a seu requerimento ou de outrém a seu rogo, quaisquer documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, licença de pesca, livrete e título de registo de propriedade, atestado de residência e outros atestados administrativos, cartão de contribuinte, caderneta militar e outros documentos ou certidões emitidas por entidades militares, cartão de identificação de empresário em nome individual, certificado de contumácia, documentos e certificados da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial e predial, implicando ainda para este arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que, desde agora, venha a celebrar.
16 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, João António Peres Oliveira Coelho. - A Escrivã-Adjunta, Maria Virgínia Oliveira.
