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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 614/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 24 de Novembro de 1999, no processo comum n.º 260/97.2TACLD, do 1.º Juízo, do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge Barreira da Silva, casado, vendedor, nascido a 26 de Setembro de 1961, natural de Rio Maior, filho de Fernando Pardal da Silva e de Maria Júlia da Conceição Barreira, com última residência conhecida na Rua dos Rodrigues, 4, Santa Susana, Caldas da Rainha, foi o mesmo declarado contumaz, o qual se encontra indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º do Código Penal. Tal medida implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, passaporte e bilhete de identidade e certidões ou registos junto das repartições públicas (n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal).
13 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Virgílio Augusto Fileno Meireles. - O Oficial de Justiça, José Nascimento Neves.
