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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1262/2000 - AP. - Anuncia-se que, no processo comum, singular n.º 150/98.1PATVR, pendente na Única Secção desta Comarca, que o Ministério Público move contra o arguido João de Jesus Lopes Batista, divorciado, engenheiro técnico agrário, natural da freguesia e concelho de Idanha-a-Nova, filho de João Batista e de Maria de Lurdes Lopes, portador do bilhete de identidade n.º 7767452/9, emitido em 20 de Março de 1996, por Lisboa, actualmente em parte incerta e com última residência conhecida em sítio da Asseca, Tavira, por se encontrar condenado por sentença de 25 de Junho de 1998, na pena de 30 dias de multa à taxa diária de 500$, perfazendo um total de 15 000$, e em alternativa a prisão subsidiária de 20 dias e apesar de notificado por editais para se apresentar em Juízo, o não ter feito, foi o mesmo por despacho de 28 de Setembro de 1999, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código Penal, ex-vi 476 do Código de Processo Penal, ficando o arguido, a partir desta data, e até à sua apresentação ou detenção, proibido de obter, junto das repartições públicas, o registo de aquisição de imóveis ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução; certidões ou efectuar registos junto das seguintes entidades, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel; notariado, Direcção-Geral dos Serviços de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Implica ainda a suspensão dos ulteriores termos do processo e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
5 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Mónica Carrasqueiro Mendonça. - A Escrivã-Adjunta, Floripes Maria Andrez Gonçalves.
