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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1262/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes Silva, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 1570/00.9PBCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Miguel Paiva Krohn da Silva, filho de Luís Krohn Silva e de Elin Naesso de Paiva, natural da freguesia da Cedofeita, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 15 de Novembro de 1964, titular do bilhete de identidade n.º 681933, emitido em 6 de Maio de 1999, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa (D. G. R. N.), com domicílio na Rua da Vista Alegre, 10-A, cascais, 2750 Cascais, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 10 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - A Oficial de Justiça, Maria Antónia Rodrigues.
