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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 623/2000 - AP. - O Dr. Pedro Vaz Pato, Juiz de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Cascais, faz saber que, no 3.º Juízo desta comarca, correm termos uns autos de processo crime comum, singular, registados sob o n.º 1015/93.9 TACSC, que o Ministério Público move contra o arguido Filipe de Freitas, divorciado, encarregado da construção civil, nascido a 30 de Novembro de 1946, natural de Vila Nova da Barquinha, titular do bilhete de identidade n.º 2337083, emitido em 4 de Maio de 1987, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, filho de Augusto de Freitas e de Rosa Bernardino de Freitas, com residência conhecida na Rua de José Afonso, 1, lote D, 9.º, esquerdo, Quinta do Janeiro, Laranjeiro, imputando-lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro. Mais faz saber que, por despacho proferido em 28 de Janeiro de 1999, nos autos acima referidos, foi declarada cessada a situação de contumácia, por prescrição, artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
17 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Vaz Pato. - A Escrivã-Adjunta, Fátima Antunes.
