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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 639/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 13 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 47/00, a correr termos pela 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, foi declarado contumaz, nos termos do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, pela prática de um crime de furto qualificado e de falsificação de documentos, previstos e punidos, respectivamente, pelos artigos 203.º, 204.º, n.º 2, alíneas a) e e), 255.º e 256.º, n.os 1, alíneas a) e b), e 3, do Código Penal, o arguido Ismael Esteves dos Santos, solteiro, operário, nascido a 23 de Setembro de 1965, natural de Santa Justa, Lisboa, filho de Ismael Augusto dos Santos e de Maria Fresta Esteves, titular do bilhete de identidade n.º 9654978, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida em Lameirão de Baixo, Covilhã. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do mesmo Código), e a proibição de o mesmo obter passaporte, bilhete de identidade e carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de quaisquer conservatórias de registo ou autoridades públicas.
14 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, José Avelino da Encarnação Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Maria José Martinho Marques.
