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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1264/2000 - AP. - Anuncia-se que, por despacho de 21 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 24/96 (o qual teve origem numa certidão extraída do processo comum, singular n.º 44/95, da 2.ª Secção do 1.º Juízo) a correr termos no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, que o Ministério Público move contra o arguido Eduardo Alves Calado, reformado, nascido a 17 de Março de 1920, filho de Virgínia de Jesus Calado, natural da freguesia de Batalha, concelho de Batalha, com última residência conhecida na Rua da Boavista, Angeja, Albergaria-a-Velha, e actualmente em parte incerta, acusado por haver cometido um crime de falsificação previsto e punido pelo artigo 233.º, n.º 2 do Código Penal, foi declarada cessada a declaração de contumácia de 21 de Fevereiro de 1996, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal por falecimento do arguido, cuja declaração havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 10 de Abril de 1996.
22 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Almeida e Sousa. - O Escrivão-Adjunto, José Pinheiro.
