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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1265/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca e de Família e Menores de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 519/99.4TBMTS (ex-processo n.º 21/99), pendente neste Tribunal, contra o arguido António Manuel Correia Silva Santos, filho de Manuel Silva Santos e de Iracema Correia, natural da freguesia de São Julião da Figueira da Foz, concelho da Figueira da Foz, de nacionalidade portuguesa, nascido a 17 de Setembro de 1946, divorciado, engenheiro, trabalhador liberal, titular do bilhete de identidade n.º 401845, emitido em 9 de Novembro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 9 de Junho de 2003, residente na Rua de Silva Tapada, 161, 4.º, direito, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de violação de arresto, previsto e punido pelo artigo 397.º do Código Penal, e actual artigo 355.º do mesmo diploma, por despacho de 19 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
20 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - A Oficial de Justiça, Filomena Sena.
