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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1265/2006 - AP. - O Dr. Pedro Magalhães, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Santa Comba Dão, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 91/04.5TANLS, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Nunes Cardoso, filho de Albertino Cardoso Coelho e de Maria José Nunes de Albuquerque, natural do Carregal do Sal, Oliveira do Conde, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Agosto de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12698077, titular da licença de condução n.º VS 132922, com domicílio no Bairro das Gândaras, 13, Fiais da Telha, 3430-318 Carregal do Sal, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 23 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Maio de 2005, nos termos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, a proibição do arguido obter junto das componentes entidades públicas certidões, bilhete de identidade, passaporte e carta de condução ou qualquer outro documento.
7 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Magalhães. - O Oficial de Justiça, José Salgado.
