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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 654/2000 - AP. - O Dr. Adérito Manuel de Oliveira da Costa, Juiz de direito, do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 564/97.4PBFAR, pendente neste Tribunal, 1.º Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Ana Luísa Silva Esteves Matos Romão, filha de António de Matos Romão e de Maria Isabel Silva Esteves Romão, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascida a 13 de Abril de 1967, solteira, desempregada, e com última residência conhecida na Rua de Manuel Marques, 12, 12.º, A, Edifício Bordéus, Lisboa, ora ausente em parte incerta, por se encontrar indiciada por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi declarada contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos deste processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter ou renovar carta de condução de veículos e passaporte e certidões ou registos junto das conservatórias, ou efectuar qualquer registo.
14 de Março de 2000. - Por Delegação do Juíz de Direito, O Secretário Judicial, Luís Carlos Henriques. - O Escrivão-Adjunto, Vítor Manuel da Silva Sampaio Lopes.
