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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1266/2004 - AP. - A Dr.ª Alexandra de Pádua Marcelino, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo abreviado, n.º 2300/00.0PBCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Filipe Coelho Carvalho, filho de Filipe Carvalho e de Maria das Dores Coelho, natural da freguesia de Moura, concelho de Santo Agostinho, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Fevereiro de 1950, solteiro, carpinteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6300374, emitido em 1 de Abril de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio no bairro da Fonte Nova, 29, rés-do-chão, direito, Zambujal, 2785 São Domingos de Rana, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, e 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, praticado em 6 de Dezembro de 2000, e do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 5 de Dezembro de 2000, por despacho de 16 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
27 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Alexandra de Pádua Marcelino. - A Oficial de Justiça, Ana Cristina Correia.
