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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 668/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 15 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, que no 1.º Juízo deste Tribunal correm termos sob o n.º 162/99, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido João José de Jesus Caixinha, casado, comerciante, filho de José dos Santos Caixinha e de Delfina Mendes de Jesus, nascido a 19 de Março de 1951, na freguesia de Boidobra, Covilhã, e com última residência conhecida na Rua da Estrada, Chãos, Donas, Fundão, a quem acusa da prática de dois crimes de furto simples, previstos e punidos pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, e de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção, bem como a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter carta de condução, bilhete de identidade (ou suas renovações), carta de caçador e certificado do registo criminal e quaisquer certidões ou registos junto de repartições públicas, e, ainda, o arresto de todos os seus bens, nomeadamente contas bancárias.
17 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Alexandra da Graça Reboredo. - O Escrivão-Auxiliar, Veríssimo Almeida.
