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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 674/00 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 14 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 802/97, pendente neste 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, que o Ministério Público move a Alfredo da Silva Ferreira, casado, industrial, nascido a 10 de Fevereiro de 1958, na freguesia de Regilde, Felgueiras, filho de Joaquim Ferreira e de Maria Dias da Silva, com última residência conhecida nas Caldas das Taipas, Guimarães, e a José Maria da Silva Ferreira, casado, industrial, nascido a 18 de Novembro de 1954, na freguesia das Caldas de Vizela, filho de Albino Ribeiro Ferreira e de Maria Arminda Dias da Silva, com última residência conhecida em Sande, São Clemente, Guimarães, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 2 de Março de 1997.
14 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
