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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 676/2000 - AP. - A Dr.ª Maria José Carvalho Guimarães, Juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, por despacho de 3 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 574/99, do 1.º Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Tracy Elisabeth Evans Lopes Guimarães, com residência no Moinho do Buraco, Pavidém, Guimarães, com última residência conhecida no lugar das Fontaínhas, Balazar, Póvoa de Varzim, e actualmente ausente em parte incerta, em virtude de se encontrar indiciada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), com referência ao artigo 217.º do Código Penal, e actualmente previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi esta arguida declarada contumaz, tendo esta contumácia os efeitos previstos nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para a mesma, a partir de agora, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si, com proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de repartições públicas.
15 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Carvalho Guimarães. - O Escriturário Judicial, Fernando Jorge Ferreira Tavares.
