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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 689/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Jorge Pacheco, Juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que, no 3.º Juízo, e nos autos de processo comum n.º 1224/97.1 PBLRA, nesta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Nelson Andrade Caldeira, solteiro, desempregado, filho de Raul Caldeira e de Fernanda Andrade, nascido a 7 de Julho de 1956, na freguesia de Angola, titular do bilhete de identidade n.º 7912517, emitido em 14 de Novembro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Leiria, com última residência conhecida no Bairro do Dr. Francisco Sá Carneiro, bloco 4, rés-do-chão, esquerdo, Marrazes, Leiria, encontra-se acusado de haver cometido um crime de ofensa à integridade física, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, foi, por despacho de 10 de Março de 2000, declarado contumaz, com as consequências previstas nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
14 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Escrivã-Adjunta, Maria Lúcia J. Costa.
