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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1269/2003 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 148/02.7TBPTM, pendente neste Tribunal, contra a arguida Andreia Bassoli, nascida a 22 de Maio de 1979, em Mantova, Itália, filha de Alberto Bassoli, com última residência conhecida em Riccione (RN), Via Emília, 60, Itália, titular do passaporte n.º 65596-K, emitido em 10 de Novembro de 1998, em Rimini, Itália, por se encontrar acusada da prática do crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, em 13 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Manuela Costa.
