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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 127/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Cruz, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1096/00.0GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Ingo Jurgen Cramer, filho de Johann Kurten e de Frida Kurtene, de nacionalidade alemã, nascido em 28 de Outubro de 1962, por se encontrar acusado da prática de um de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 30 de Maio de 2000, e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 30 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Joaquim Cruz. - A Oficial de Justiça, Maria José P. Pinto Benvindo.
