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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 712/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 1137/97.7PTLSB (351/99), no qual é arguido Joaquim Manuel Dias Quintela, casado, nascido a 14 de Janeiro de 1962, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de Joaquim Dias Quintela e de Palmira Rosa, titular do bilhete de identidade n.º 7190412, emitido em 5 de Janeiro de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua N, 26, Bairro da Musgueira Norte, Lumiar, Lisboa, acusado pelo Ministério Público da prática de um crime previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 14 de Março de 2000, declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.os 1 e 6 do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à sua apresentação, caducando logo que este se apresente (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal). Nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, de acordo com o disposto pelo n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição de o mesmo obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grand-vaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, Lucília Coelho.
