Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1272/2000 - AP. - Faz-se público que, nos autos de processo comum, singular n.º 8/96, a correrem seus termos na 2.ª Secção do 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Torres Novas, que o Ministério Público move contra a arguida Regina Manuela de Oliveira Ferreira Vieira Lopes, casada, doméstica, filha de António Ferreira e de Maria Júlia Pereira de Oliveira, nascida em 21 de Maio de 1950, natural da Ribeira Branca, Torres Novas, com última residência conhecida na Rua dos Casais Novos, Riachos, Torres Novas, actualmente ausente em parte incerta, por se encontrar incurso num crime, previsto e punido pelo artigo 165.º do Código Penal, de 1982, e artigo 142.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982 ou pelos artigos 181.º e 143.º, n.º 1 do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março a p. de acordo com o disposto no artigo 2.º, n.º 4 do Código Penal, injúrias e ofensas corporais, termos do artigo 335.º do Código Penal, , foi a mesma arguida declarada contumaz, por despacho de 11 de Outubro de 1999, ficando suspensos os termos dos processos até à sua apresentação ou detenção artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia implica para a arguida as seguintes consequências: a anulabilidade para a arguida de todos os negócios de natureza patrimonial que celebrar; a impossibilidade de obter ou renovar o bilhete de identidade ou a carta de condução, de obter certidões ou registos de acções ou direitos sobre bens imóveis.
27 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Carla Francisco Barroso. - O Escrivão-Adjunto, Alberto M. S. Simplício.
