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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 730/2000 - AP. - O Dr. José Maria Martins Simão, juiz de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 216/99, que o Ministério Público move contra o arguido Daniel José da Cruz Costa, filho de José João do Couto Costa e de Rosa da Ascenção Salgueiro da Cruz Costa, natural da freguesia de Agualva, concelho de Sintra, nascido a 27 de Março de 1978, solteiro, de nacionalidade portuguesa, titular do bilhete de identidade n.º 11536831, e com última residência conhecida na Travessa da Bela Vista, 2, 3.º, frente, Cacém, vem acusado de um crime de condução sem a necessária habilitação, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência ao artigo 122.º, n.º 1, do Código da Estrada, foi o mesmo, por despacho de 10 de Março de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
20 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, José Maria Martins Simão. - O Escrivão-Auxiliar, Jorge Bruno Fernandes Barbosa.
