Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 732/2000 - AP. - O Dr. José Maria Martins Simão, juiz de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 282/99, que o Ministério Público move contra a arguida Maria da Conceição Albuquerque Abrantes Ferreira da Silva, filha de Manuel Alves da Costa Abrantes e de Amélia do Nascimento Albuquerque, nascida a 7 de Dezembro de 1962, natural da freguesia de Santa Justa, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular do bilhete de identidade n.º 6299591, e com última residência conhecida na Rua de Casimiro Freire, 7, 2.º, direito, Lisboa, e actualmente em parte incerta, vem acusada de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por referência aos artigos 217.º e 218.º do Código Penal de 1995, foi a mesma, por despacho de 16 de Março de 2000, declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela mesma após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de a arguida obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
20 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, José Maria Martins Simão. - O Escrivão-Auxiliar, Jorge Bruno Fernandes Barbosa.
