Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 740/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Guilhermina Vaz Pereira, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 392/99 (2117/96.5PASNT), pendente nesta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Rui Miguel Guerreiro Figueiredo, filho de Camilo Manuel de Carvalho Figueiredo e de Maria do Carmo Guerreiro Figueiredo, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido a 12 de Maio de 1968, titular do bilhete de identidade n.º 8177015, com última residência conhecida na Rua da Lagoa Marinha, 3, Mem Martins, Sintra, e actualmente em parte incerta, por ter cometido um crime de ofensas corporais simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo ou for detido (artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º).
16 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Guilhermina Vaz Pereira. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
