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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 749/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 10 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum registado sob o n.º 476/97.1PTLSB, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Júlio Sebastião Manuel, filho de Alfredo Domingos Manuel e de Maria Sebastião Mateus, natural de Luanda, Angola, nascido a 30 de Novembro de 1968, titular do bilhete de identidade n.º 16138685, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Praceta da Índia, 1, 3.º, direito, Damaia, Amadora, e actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade, carta de caçador e carta de condução e certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Tal declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, tem o efeito jurídico, enquanto subsistir o estado de contumácia ora declarado.
10 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - O Escrivão-Auxiliar, Nuno José Bonecas Mósca.
