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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1275/2004 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. S. Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 256/02.4PDLRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Dangi Sidi, filho de Sidi Bica e de Ragi Bai, natural da República da Índia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Junho de 1946, com domicílio na Quinta da Vitória, Rua B, 229, Portela, Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime de maus tratos do cônjuge ou análogo, previsto e punido pelo artigo 152.º, n.os 1, alínea a), e 2, do Código Penal, praticado em 24 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para aquele, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.
26 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. S. Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Daniel Xavier.
