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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1275/2006 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 793/01.8PBSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Serguei Chedov, filho de Piotr Chedov e de Katerina Chvedova, de nacionalidade russa, nascido em 25 de Março de 1972, casado, titular do passaporte n.º 99N1062960, com domicílio na Avenida Francisco Lindoso, Vivenda Amélia, Anexo I, Madorna, 2785 São Domingos de Rana, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 202.º, alínea a), e 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 4 de Agosto de 2001, e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 4 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, passagem imediata de mandatos de detenção a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou de qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído à liberdade depois de prestado termo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar, proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte.
17 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Sandra Perdigão.
