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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1276/2006 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 102/03.1PBSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Júlio Vicente Burgano Hungria, filho de Albon Misael Burbano Galse e de Emma Hungria, natural do Equador, de nacionalidade equatoriana, nascido em 14 de Dezembro de 1960, profissão operários, artífices e trabalhadores similares das indústrias extractivas e da construção civil, titular do passaporte n.º DL 75158, com domicílio na Rua do Moinho Velho, 30, Nafarros, São Martinho, 2710 Sintra, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, praticado em 3 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, passagem imediata de mandatos de detenção a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou de qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído à liberdade depois de prestado termo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar, proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte. A declaração caduca quando se apresentar em juízo ou for detido.
23 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Madalena Sousa.
