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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 762/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nesta Secção e Juízo, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 1429/93.4PRLSB (B), que o Ministério Público move contra a arguida Ana Filipa Cardoso Ferreira de Jesus Costa Fernandes, casada, empregada de mesa, nascida a 26 de Dezembro de 1971, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filha de António Marcolino Pinto da Costa e de Maria da Conceição Cardoso Ferreira da Costa, titular do bilhete de identidade n.º 9609175, emitido em 4 de Dezembro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Carvalho Araújo, 48, 5.º, direito, Lisboa, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, por despacho de 1 de Março de 2000, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
8 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - O Escrivão-Adjunto, António Henrique Teixeira de Carvalho.
