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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 767/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nesta Secção e Juízo, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 396/98, que o Ministério Público move contra o arguido Artur Jorge Azevedo Louro, solteiro, estudante, nascido a 22 de Novembro de 1974, em Luanda, Angola, filho de Artur Duarte Silva Louro e de Maria Manuela da Conceição Azevedo, titular do bilhete de identidade n.º 10438927, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Avenida do Dr. Aresta Branco, 75, 7.º, A, Costa de Caparica, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal de 1982, ou 217.º do Código Penal de 1995, por despacho de 2 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
10 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - O Escrivão-Adjunto, António Henrique Teixeira de Carvalho.
