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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 769/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, juiz singular, registados sob o n.º 2906/97.3JDLSB, a correr termos neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Alberto Manuel de Jesus Santos, filho de Alberto dos Santos e de Isilda de Jesus Agostinho, nascido a 1 de Setembro de 1953, natural de Nossa Senhora do Pópulo, Caldas da Rainha, titular do bilhete de identidade n.º 4046176, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Ana de Castro Osório, 12, 5.º, A, Lisboa, por ter cometido dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alíneas a) e c), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 217.º e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, por despacho de 17 de Fevereiro de 2000, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis, e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
13 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Escrivã-Adjunta, Susana Maria Preto dos Santos.