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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1278/2004 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 8879/03.8TBMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ricardo Filipe Amorim Santos Gomes, filho de Joaquim da Silva Santos e de Ana Rosa da Costa Amorim Santos, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Outubro de 1979, ajudante de impressor, titular do bilhete de identidade n.º 11739858, com domicílio na Rua das Artes, 121, 3.º, direito, Bairro de Santa Luzia, 4250-062 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 27 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
