Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 781/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, juiz singular, registados sob o n.º 1468/96.3PTLSB, a correr termos neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Graça Maria Martins Silvestre Lézinho, divorciada, natural de Quelfes, concelho de Olhão, nascida a 29 de Junho de 1950, filha de José Viegas Lezinho e de Maria de Fátima Martins Silvestre, titular do bilhete de identidade n.º 4787692, e com última residência conhecida na Quinta da Terrugem, lote 47, 3.º, direito, Paço de Arcos, Oeiras, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 9 de Março de 2000, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela mesma após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis, e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
16 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - O Escrivão-Auxiliar, Carlos Alberto Pinto Martins.
