Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 784/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, juiz singular, registados sob o n.º 1359/96.8TDLSB, a correr termos neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Carlos Manuel Curros Teixeira, divorciado, natural de Carrazedo de Montenegro, concelho de Valpaços, nascido a 30 de Abril de 1962, filho de Manuel do Nascimento Teixeira e de Fernanda Rosa Curros, titular do bilhete de identidade n.º 5909547, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Avenida de Miguel Bombarda, 113, 2.º, direito, Queluz, Sintra, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis, e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
17 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - O Escrivão-Auxiliar, Carlos Alberto Pinto Martins.
