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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 787/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nesta Secção e Juízo, correm termos uns autos de processo comum registados sob o n.º 1247/99 (NUIPC 12 238/95.6 JDLSB), que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Lourenço João Manuel Faria, nascido a 29 de Novembro de 1970, natural de Luanda, Angola, filho de Manuel Faria Júnior e de Josefa Paulo Rodrigues, com última residência conhecida na Praceta de 25 de Abril, lote 9, 1.º, esquerdo, Cacém, por haver cometido os crimes de furto, falsificação de título de crédito e burla, previstos e punidos pelos artigos 228.º, n.os 1 e 2, e 313.º do Código Penal de 1982, e actualmente previstos e punidos pelos artigos 203.º, 256.º, n.os 1 e 3, e 217.º do Código Penal, por despacho de 16 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
17 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Moreira.
