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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 789/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, juiz singular, registados sob o n.º 1707/95.8 PTLSB, a correr termos neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Arlindo António Domingues Raposo Silva Ferreira, solteiro, natural de Coruche, nascido a 3 de Agosto de 1969, filho de Arlindo António Silva Ferreira e de Maria da Nazaré Domingos Raposo, titular do bilhete de identidade n.º 9682399, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Travessa do Campo das Cebolas, Bairro do Zambujal, São Julião do Tojal, Loures, por ter cometido, em co-autoria, um crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 304.º do Código Penal de 1982,por despacho de 9 de Março de 2000, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis, e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
17 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - O Escrivão-Auxiliar, Carlos Alberto Pinto Martins.
