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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1279/2003 - AP. - A Dr.ª Anabela Martins, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo abreviado, n.º 371/00.9GASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Armindo Mendonça Mendes, filho de Francisco Mendes e de Francisca Gomes Mendonça, natural de São Tomé e Príncipe, de nacionalidade cabo-verdiana, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 16122472, emitido em 3 de Abril de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 3 de Março de 1998, residente na Rua da Cidade da Praia, lote 10, 1.º, C, Quinta da Princesa, Cruz de Pau, 2840 Amora, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 10 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
25 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Amabela Martins. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
