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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1279/2006 - AP. - A Dr.ª Maria João Barata, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 215/03.0TASTC, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Mendonça, filho de Eli Mendonça e de Edite Silva Mendonça, de nacionalidade brasileira, nascido em 4 de Abril de 1974, casado (em regime desconhecido), titular do passaporte n.º CM 834196, com domicílio na Avenida General Humberto Delgado, 63, 2.º, esquerdo, 7520 Sines, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, do Código Penal, praticado em 30 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Maria João Barata. - A Oficial de Justiça, Camila Oliveira.
