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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 128/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Cruz, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1394/02.9PBFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Habib Eljouti, filho de Mohamer El Jouti e de Zohra Khade, natural de Marrocos, de nacionalidade marroquina, nascido em 28 de Janeiro de 1965, casado, titular do passaporte n.º N720657, com domicílio na Rua das Vinhas, 46, Fuzeta, 8700-000 Olhão, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 9 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Joaquim Cruz. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Correia.
