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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 802/2001 - AP. - A Dr.ª Ana Guerreiro da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 636/97.5GBABF, pendente no 1.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra a arguida Ludovina Silvano da Costa Cruz Correia, casada, natural do Socorro, Lisboa, nascida a 16 de Janeiro de 1948, filha de António da Costa Cruz e de Liberdade Rosa Silvano, titular do bilhete de identidade n.º 4535345, emitido em 2 de Agosto de 1994, com última residência conhecida na Estrada Nacional n.º 125, porta 140, Lagos, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi a mesma por despacho de 10 de Julho de 2001, declarada contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data a arguida proibida de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas, nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis, implicando ainda esta declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
13 de Julho de 2001. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Correia.
