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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 804/2001 - AP. - A Dr.ª Ana Guerreiro da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 248/98.6TAABF, pendente no 1.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra a arguida Sara Patrícia Araújo dos Santos, solteira, natural de Massarelos, Porto, nascida 13 de Abril de 1976, titular do bilhete de identidade n.º 10734160-3, com últimas residências conhecidas na Avenida de Sá Carneiro, Edifício Costa Mar, lote 2, 1.º, B, e Apartamentos Golf Férias, Quarteira, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi a mesma por despacho de 10 de Julho de 2001, declarada contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data a arguida proibida de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas, nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis, implicando ainda esta declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
13 de Julho de 2001. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Correia.
