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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 805/2001 - AP. - A Dr.ª Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 34/96, pendente no 1.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra a arguida Cidália Maria dos Santos Silva, solteira, natural de Portimão, nascida a 15 de Dezembro de 1955, titular do bilhete de identidade n.º 5209911-3, emitido em 13 de Novembro de 1997, com últimas residências conhecidas na Rua do Trevo, 8, 1.º, Páteo, Albufeira, no sítio do Arão, Mexilhoeira Grande, Portimão, e em Bela Vista, bloco 1, rés-do-chão 2, Olhos d'Água, Albufeira, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi a mesma por despacho de 10 de Julho de 2001, declarada contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data a arguida proibida de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas, nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis, implicando ainda esta declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
13 de Julho de 2001. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Correia.
