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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 807/2001 - AP. - A Dr.ª Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 512/99.7TBABF, que o Ministério Público desta comarca move contra o arguido Hermenegildo Francisco Ernesto, estudante, solteiro, nascido a 29 de Janeiro de 1974, natural de Angola, filho de Pedro Ernesto e de Eva Maria José, titular do bilhete de identidade n.º 16137030, emitido em 7 de Janeiro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida no lote 8-C, Bairro Social, Tavagueira, Guia, Albufeira, o qual se encontra acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, notificado editalmente para se apresentar em juízo, no prazo de trinta dias, sob pena de ser declarado contumaz, não compareceu. Assim, por despacho de 10 de Julho de 2001, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, vai o arguido declarado contumaz. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas, nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis.
23 de Julho de 2001. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva. - A Escrivã-Auxiliar, Dina Manuela G. S. Vilhena Martins.
