Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 811/2001 - AP. - A Dr.ª Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 103/98.0TBABF, pendente no 1.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Guilherme Augusto dos Santos da Luz Almeida, divorciado, impressor gráfico, nascido a 21 de Março de 1960, natural de Angola, filho de Guilherme da Luz Almeida e de Firmina Augusta dos Santos da Luz Almeida, titular do bilhete de identidade n.º 7788522, emitido em 25 de Março de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Setúbal, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de Gregório Freitas, 10-B, Setúbal, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à tabela I-A, anexa ao mesmo diploma legal, notificado editalmente para se apresentar em juízo, no prazo de trinta dias, sob pena de ser declarado contumaz, não compareceu. Assim, por despacho de 10 de Julho de 2001, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, vai o arguido declarado contumaz. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas, nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis.
25 de Julho de 2001. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Piedade da Conceição Barreira.
